sexta-feira, 29 de julho de 2011

FORMATURA

AVISO URGENTE
CALEDÁRIO PARA A FORMATURA

1º - Fotos para convite e vitral - dia 07/08/2011 - 07:30 horas - Local: Forte do Castelo - Traje fino: terno preto com camisa na cor azul royal e gravata preta. Para as mulheres faixa azul royal. Não poderá faltar ninguém; (fotógrafo Allan - Tel. 8126-8682)


- Culto de Agradecimento - dia 11/08/2011 às 19h:00, local
Travessa Euclides da Cunha, atrás do Centur na Conselheiro Furtado (
Igreja Crista Maranata), duração 40 minutos, traje social;
- Missa da turma - dia 17/08/2011 - 20:00 horas - Local: Santuário Nossa Srª. de Fátima, traje terno preto, camisa azul royal e gravata preta;

3º - Solenid
ade de formatura - dia 23/08/2011 - 17:00 horas - Local: CENTRO DE EVENTO DA UFPA, Auditório Benedito Nunes, traje beca;

4º - Baile de formatura - dia 23/09/2011 - 22:00 horas - Local: Hotel Gold Mar - salão Royal
, traje smoking com gravata azul royal, as mulheres vestido longo azul royal.


Aluguel do traje - Tel. 3241-3232
Terno preto com camisa azul royal, sendo a gravata preta
Av. Gentil, 826 - entre Quintino e Generalíssimo
Exemplos ilustrativo

















Um comentário:

Anônimo disse...

IMPORTANTE

(Fiquem Atentos)

DIREITO CIVÍL

Estabelecimento de ensino – Nível superior – Aluno que obtém aprovação no curso, mas é impedido de colar grau em razão do inadimplemento das mensalidades escolares – Inadmissibilidade – Crédito em atraso que deve ser cobrado pelas vias legais. Ementa oficial:
A instituição de ensino não pode valer-se do inadimplemento do aluno para lhe Negar a COLAÇÃO DE GRAU, cujo direito emana de sua aprovação no curso. O crédito referente às mensalidades atrasadas deve ser cobrado pelas vias legais, vedado constranger o aluno com a proibição de colar grau.”

A colação de grau nada mais é que uma consequência obrigatória, sendo portanto direito líquido e certo de quem cumpriu todas as etapas e requisitos do curso que concluiu.

Impedindo o aluno de colar grau, a faculdade estrá agindo de forma ILEGAL, uma vez que burla legislação vigente e age de forma contrária à jurisprudência pátria, que vem decidindo no seguinte sentido: “Estabelecimento de ensino – Escola particular de nível superior – Colação de grau obstada como forma de sanear a inadimplência de alunos. Inadmissibilidade. Direito destes à educação livre de pressões ou sanções que possam comprometer o processo educativo, dispondo a credora de meios legais para cobrança das prestações que entender devidas.